TST mantém validade de norma coletiva que reduz tempo de almoço

O STF ainda não concluiu o julgamento que irá definir se é valida norma coletiva, ajustada com sindicato, que reduz direitos trabalhistas. No entanto, o voto favorável do ministro Gilmar Mendes já impactou na decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Uma empresa conseguiu liminar para suspender execuções em que era cobrada por diferenças em razão de redução do horário de almoço.

Segundo a empresa as execuções estavam avançando no seu patrimônio por meio de penhora de bens, atrapalhando sua atividade. A redução do intervalo de almoço com o equivalente na jornada foi realizada por meio de um acordo com o sindicato. A empresa entrou com pedido de liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região , mas foi negado e assim recorreu ao TST.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do TST, deferiu tutela provisória de urgência, em sede de ação rescisória, para suspender execuções baseadas em acórdão de tribunal regional que reconheceu a invalidade da cláusula de acordo coletivo que reduziu o intervalo intrajornada.

“Ainda que o STF não tenha concluído o julgamento da questão, há a possibilidade da tese a ser fixada ir ao encontro dos argumentos expostos pelo autor desta ação rescisória”, concluiu a ministra.

TST mantém validade de norma coletiva que reduz tempo de almoço

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