A Justiça Federal manteve a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a chamada “cláusula de raio”, em que há a proibição contratual de que uma nova unidade de uma mesma loja seja aberta dentro de determinada distância.
O Cade condenou o Shopping Iguatemi de São Paulo, por impedir que seus lojistas abram filiais em shoppings centers concorrentes no segmento de luxo. O processo foi aberto ainda em 1998, devido uma reclamação do Jardim Sul de que o Iguatemi estaria dificultando e impedindo negócios de shoppings semelhantes.
O shopping, no entanto, recorreu à Justiça e teve ganho de causa na primeira instância, o que havia suspendido, até agora, a decisão do Cade. O órgão também recorreu e teve, na semana passada, decisão favorável na sexta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo o Procurador-geral do Cade, as cláusulas de raio devem ser analisadas com muita atenção, pois podem ensejar reserva de mercado e imposição de obstáculos intransponíveis à concorrência.
De acordo com o magistrado, a ilegalidade não está no estabelecimento da cláusula de raio, mas no fato de que ela veda especificamente que os lojistas estejam nos shopping centers Morumbi, Eldorado e Jardim Sul. A cláusula, conforme posta nos contratos, prejudica a expansão das lojas e coloca em risco a liberdade dos consumidores de comprarem produtos em lugares diversificados. Para o juiz cabe ao lojista decidir se quer ou não abrir outra franquia e é dever do Estado proteger o consumidor de medidas que venham ferir sua liberdade de escolha.