Propriedade Intelectual – Protocolo de Madri – Registro Internacional Simplificado


Ao longo do século XX e neste começo do século XXI, a legislação nacional referente à propriedade intelectual sofreu diversas mudanças para adaptar a realidade nacional às transformações do cenário mundial, com o reconhecimento das patentes internacionais. Assim, as normas em vigor, em grande parte, têm menos de 30 anos e passaram a proteger mais o capital intelectual das empresas. Isso propicia um maior potencial de geração de riqueza para nossas empresas. O quadro normativo de proteção à propriedade intelectual, no Brasil, é composto por três regras principais: a Lei 9.610/98 (direitos autorais); a Lei 9.279/96 (propriedade industrial), Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (CUP), o Acordo TRIPs da Organização Mundial de Comércio, além de outros tratados internacionais. Neste ano, mais uma norma foi adicionada a essa lista. Foi ratificado, em julho, por meio do Decreto Legislativo 49/19, o Protocolo de Madri, um tratado internacional. O Protocolo de Madri, por anos, foi um dos principais temas da agenda da indústria. Ele é o mais importante documento do mundo em vigor sobre registro e a proteção internacional de marcas, pois visa agilizar procedimentos e permitir o reconhecimento da propriedade intelectual, de forma simultânea, em todos os países signatários do acordo. Mas o que muda agora? O procedimento de proteção internacional das marcas e patentes brasileiras foi simplificado. O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), uma autarquia federal, passou a encaminhar os pedidos de registro à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), sediada em Genebra. Essa instituição internacional que então providencia o registro nos demais países signatários do acordo. Dessa forma, as empresas deixam de arcar com múltiplos pedidos de registros – antes era um para cada país –, reduzindo significativamente os custos com o procedimento. OMPI é um órgão das Nações Unidas que disciplina e protege os direitos intelectuais. É resultado das necessidades emergentes da globalização. Estão sob a sua influência propriedades de origem artística, científica, além de desenhos e modelos industriais; marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como firmas comerciais e denominações comerciais. A organização também visa a proteção contra a concorrência desleal e outros inúmeros direitos inerentes à atividade intelectual. Diante disso, desde outubro, o depósito internacional desses direitos é pago por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Deve também ser preenchido, em inglês ou em espanhol, um formulário online, também usado para o depósito nacional. Trata-se de importante avanço, que reduziu custos e trouxe muito mais celeridade e segurança aos procedimentos de depósito internacional que realizamos para os nossos clientes.

Propriedade Intelectual – Protocolo de Madri – Registro Internacional Simplificado

Compartilhe