Ator contratado como PJ não obtém vínculo de emprego com emissora de TV

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ator que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Record S.A., com quem mantivera um contrato como pessoa jurídica (PJ).

O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. No entanto, o TRT observou que o artista tinha pleno conhecimento das condições em que prestaria serviços à emissora, e não houve coação ou erro por manifestação de vontade. Essa modalidade de contratação está prevista na Lei 6.533/1978, que regulamenta profissões artísticas e que envolve trabalhos voltados para produções de artes cênicas e televisivas.

Para a relatora do recurso, analisando os documentos e depoimentos, ficou claro que a Record havia se desincumbido do ônus de demonstrar que não havia relação de emprego, já que o ator não estava sujeito à efetiva fiscalização nem ao poder disciplinar da emissora.

Ator contratado como PJ não obtém vínculo de emprego com emissora de TV

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