Utilização do mesmo endereço sede não configura sucessão empresarial

Empresas sediadas no mesmo endereço de companhia que já encerrou as atividades, ainda que atuem na mesma atividade, não são consideradas como sucessão empresarial. Esse foi o entendimento aplicado pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao prover recurso de agravo de instrumento para afastar responsabilidade da empresa que exerceu a atividade no mesmo endereço.

O recurso foi interposto contra decisão de primeiro grau que, em execução de contrato bancário, reconheceu sucessão empresarial com fundamento na identidade de endereço e atuação no mesmo ramo de Atividade. A decisão foi impugnada por Recurso Especial, e foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que acatou os argumento da empresa Agravante.

O escritório Ribeiro, Di Chiacchio atuou em favor da empresa favorecida. Confira a decisão na íntegra:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1370290

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Utilização do mesmo endereço sede não configura sucessão empresarial

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