Empresas sediadas no mesmo endereço de companhia que já encerrou as atividades, ainda que atuem na mesma atividade, não são consideradas como sucessão empresarial. Esse foi o entendimento aplicado pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao prover recurso de agravo de instrumento para afastar responsabilidade da empresa que exerceu a atividade no mesmo endereço.
O recurso foi interposto contra decisão de primeiro grau que, em execução de contrato bancário, reconheceu sucessão empresarial com fundamento na identidade de endereço e atuação no mesmo ramo de Atividade. A decisão foi impugnada por Recurso Especial, e foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que acatou os argumento da empresa Agravante.
O escritório Ribeiro, Di Chiacchio atuou em favor da empresa favorecida. Confira a decisão na íntegra:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1370290
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