O Tribunal Regional Federal da 3º Região considerou necessária a abertura de um período para apresentação de defesa antes do redirecionamento de cobrança de tributos pela Fazenda Nacional para sócios ou terceiros. Esse procedimento é chamado de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
Os tributaristas concluíram que essa medida é necessária para o redirecionamento da execução fiscal quando a pessoa não está incluída na Certidão da Dívida Ativa (CDA) da empresa. O IDPJ contribui para a comprovação de responsabilidade em decorrência de confusão patrimonial, dissolução irregular, formação de grupo econômico, abuso de direito, excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato ou ao estatuto social. Ele evita medidas de surpresa do Fisco, como penhora on-line de recursos financeiros de sócios, ou mesmo de terceiros que representem a empresa.
A decisão foi proferida por meio da análise de um incidente de resolução de demandas repetitivas, gerando desse modo efeito vinculante para todos os processos sobre o assunto ainda em andamento ou a serem julgados pela Justiça da 3º Região.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional relatou que ainda não foi intimada do acórdão do TRF e definirá sua estratégia assim que avaliar seus efeitos práticos.