A Primeira Seção do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais 1.896.526 e 1.895.486 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão discute a necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação.
Até a finalização do julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo território nacional, dos processos individuais ou coletivos que analisam essa questão.
No acórdão de afetação dos processos, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ têm o entendimento de que no procedimento de arrolamento do sumário, é desnecessária a comprovação da quitação do ITCMD como requisito para homologar a partilha ou expedir a carta de adjudicação. No entanto, na base de jurisprudência do tribunal existe 11 acórdãos sobre a matéria e mais de uma centena de decisões monocráticas a respeito.
O código de Processo Civil, regula o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao encaminhar um julgamento sob o rito dos recursos repetitivo, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.