É sancionada a lei do Programa emergencial de suporte a empregos

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 20, a lei 14.043/20 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.  A medida foi originada da MP 975/20 e 944/20 que abriu linha de crédito para as empresas pagarem os salários dos funcionários no período da pandemia. O programa é destinado a empresários, sociedade simples, sociedades empresárias e cooperativas com receita bruta anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$50 milhões.

As linhas de crédito vão cobrir até 100% da folha de pagamento do contratante pelo período de 4 meses, limitado a um valor de até dois salários mínimos por mês por empregado. As empresas serão responsáveis por completar o salário dos funcionários que recebem mais, o dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhador. As empresas que aderirem ao programa terão até 36 meses para pagar o empréstimo, com 6 meses de carência para iniciar o pagamento, mediante capitalização de juros durante esse período.O texto prevê o juros de 3,75% ao ano. Para essa concessão de crédito, o governo vai responder por 85% do dinheiro das operações,  os outros 15% será de recurso dos bancos. Foi aprovado a participação da União com até $17 bilhões destinado ao BNDES para executar o programa.

A lei sofreu nove vetos ao total, dentre eles foi vetado a previsão de que seriam suportados pela União o risco de inadimplemento das operação e eventuais perdas financeiros do Programa. O governo também retirou do texto a limitação de 15 mil reais do valor máximo da utilização do crédito do programa para pagamento dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho e para verbas rescisórias. Para conferir a lei na íntegra clique aqui.

Fonte: Migalhas

É sancionada a lei do Programa emergencial de suporte a empregos

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