Foi publicado nessa terça-feira no Diário Oficial da União o decreto 10.422/20 que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
A medida provisória que foi transformada em lei, previa até dois meses para suspensão dos contratos de trabalho e por até três meses a redução da jornada e salário. Com esse decreto será permitido a suspensão dos contratos por mais dois meses e a redução da jornada por mais um, completando 4 meses (120 dias) para ambos os casos.
A suspensão dos contratos podem ser feita de forma fraccionada ou sucessiva, desde que tenha no mínimo 10 dias e não exceda o total de 120 dias (4 meses). O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito de receber o beneficio emergencial por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
Confira o decreto na íntegra aqui.