Sancionada lei que prorroga o prazo para regularização imobiliária

O prefeito Bruno Covas sancionou a lei que prorroga o prazo para o contribuinte solicitar o certificado de Regularização Imobiliária.  A lei que entrou em vigor na capital paulista a partir de janeiro desse ano, teve seu prazo estendido até 31 de março de 2021 por conta da pandemia.  A legislação planeja que cerca de 750 mil imóveis construídos ou reformados até 2014 sejam contemplados.

Foram estabelecidas quatro categorias para conseguir essa declaração. A primeira delas é a Regularização Automática que inclui os imóveis que foram isentos do pagamento de IPTU em 2014 e que tenham o valor venal até R$160 mil. Esses vão receber a documentação da regularização em casa.

A segunda é a Regularização Declaratória Simplificada que abrange os imóveis de uso residencial que tenham uma área total de até 500m².  Nesse caso os contribuintes devem preencher os dados e enviar os documentos solicitados, assinados por um profissional habilitado.

A terceira é a Regularização Declaratória que será aplicada para imóveis residenciais unifamiliares, multifamiliares horizontais e verticais (R2h R2V – até 10 m de altura e 20 unidades), habitação de interesse social (HIS) e habitação de mercado popular (HMP) da administração pública direta e indireta, edificações de uso misto, escritórios, pousadas, e comércios. Para entrar nessa categoria as edificações devem ter no máximo 1.500m² de área construída.  Assim como o anterior o interessado deverá protocolar e apresentar os documentos necessários.

A última categoria é a Regularização Comum, que será adotada pelas demais edificações que não foram enquadradas nas modalidades anteriores e que possuem área construída acima de 1.500m².  A regularização vai depender dos documentos e da análise da Prefeitura.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo 

Sancionada lei que prorroga o prazo para regularização imobiliária

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