Isenção da multa para pagamento à vista no Novo Refis não exclui juros de mora

O STJ iniciou o julgamento para definir se a redução de 100% da multa em caso de pagamento à vista do parcelamento do Novo Refis implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. O Novo Refis definido pela Lei 11.941/09 garantiu ao contribuinte redução de 100% das multas de mora e de ofício se houver o pagamento à vista dos débitos que não forem objeto de parcelamentos anteriores. Com esse pagamento há a redução de 45% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo legal. O alvo da discussão é se essa redução ocorre sobre o valor calculado enquanto a multa ainda existe ou depois que retirar ela.

O relator do caso ministro Herman Benjamin, entende que primeiro incidem os juros para depois retirar o valor da multa, de modo que o valor à vista que será pago ao aderente será acrescido dos juros da multa.

“Acaso recalculados juros e encargos sobre um débito não mais existente, não haveria mais nenhum valor sobre o qual poderiam incidir os percentuais de remissão. A se adotar esta tese, esses fragmentos do dispositivo ficariam sem sentido”, afirmou o ministro Benjamin.

Fonte: Conjur 

Isenção da multa para pagamento à vista no Novo Refis não exclui juros de mora

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