A recuperação tributária pode recuperar a receita positiva do seu negócio!

Apesar de enxergarem o processo de recuperação tributária atrativo, diversos empresários ainda se demonstram receosos em realizar a solicitação, muitas vezes, por não entenderem ou não buscarem as informações certas. Por esse motivo, podem não perceber que a recuperação tributária é um recurso que possibilita estabilizar e até mesmo amplificar a receita do negócio.

A partir disso, decidimos descomplicar e responder os principais questionamentos dos empresários sobre esse tema. Assim, você pode recuperar valores de tributos pagos indevidamente e garantir uma receita mais saudável:

O que é a recuperação tributária?

É um processo de restituição de crédito fiscal, ou seja, empresas do Simples Nacional que realizarem a análise tributária e identificarem pagamentos indevidos ou incorretos de impostos, podem solicitar a recuperação dos montantes.

Qual é o processo para solicitar a recuperação fiscal?

Inicialmente, é preciso que a equipe jurídica realize um minucioso processo de captação e validação de todos os tributos pagos nos 05 (cinco) últimos anos. Em seguida, com a relação dos pagamentos, é preciso fazer a correção monetária e os valores dever ser ajustados pela Selic. Com a correções dos valores levantados, é possível identificar quais são os tributos que foram pagos indevidamente. É a partir dessas informações que ocorre a solicitação da recuperação tributária por procedimento administrativo.

Esse processo poderia levar meses até chegar na última etapa, no entanto, com a metodologia do RDG Sociedade de Advogados, é possível concluir a recuperação em até 90 dias. Aqui [link para hotsite] você pode acessar mais informações sobre o método RDG.

Se estiver devendo impostos, você ou seu negócio pode ser punido com o pedido de recuperação fiscal?

A recuperação fiscal não abre espaço para punição penal. Ela é realizada por procedimento administrativo, ou seja, é processada por processo digital, sem interferência de fiscais e, por isso, não há qualquer relação de causa e efeito com abertura de fiscalizações, mesmo porque, o Fisco não teria condições estruturais de promove-la tendo em vista as diversas empresas que postulam esse direito.

Tem créditos fiscais para recuperar, mas deve a Receita Federal?

Caso a empresa esteja devendo para a Receita, mas mesmo assim conta com créditos para recuperar, a solicitação de recuperação permite realizar o abate automático dos débitos abertos. Se a dívida for menor do que os créditos recuperados, o valor devedor é abatido e será preciso apenas desembolsar o valor da prestação de serviço. Já no caso de a dívida ser maior do que os créditos, o valor disponível é abatido e o restante deverá ser pago de acordo com as imposições de pagamentos da Receita Federal.

A recuperação tributária pode gerar grandes benefícios para a sua empresa e ser sinônimo de dinheiro em caixa. Não hesite em buscar profissionais especialistas para fazer uma análise fiscal minuciosa do seu negócio. E, caso precise de agilidade no processo, conte com a metodologia exclusiva do RDG, que conta com um software de levantamento de dados que assegura a exatidão na informação coletada e mais assertividade na solicitação de recuperação.

A recuperação tributária pode recuperar a receita positiva do seu negócio!

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