A 1º Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro que solicitava o reconhecimento de ilegalidade na terceirização de atividade-fim praticada pelo Banco Cifra. Segundo o ministro Luiz Fux, relator da matéria, a jurisprudência do STF considera legal a terceirização de quaisquer atividades, sejam elas meio ou fim da empresa.
“A Constituição não impõe a adoção de um modelo de produção específico, não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis, tampouco veda a terceirização”
O advogado que representou o Banco, explicou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim do banco sem considerar a Resolução BACEN 3110/2003 que expressa a autorização desse tipo de contratação . Clique aqui para ver a decisão completa.