STJ reforça divergência sobre defesa prévia em redirecionamento de execução fiscal

A 1º Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou entendimento reforçando a tese de que há necessidade de se oportunizar a defesa prévia antes do redirecionamento de execução fiscal em desfavor de empresa que integre o mesmo grupo econômico da companhia inicialmente executada. Desde que ela não esteja identificada na certidão da dívida ativa (CDA) ou que não possua responsabilidade tributária nos termos dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional.

O julgamento da 1º Turma diverge do entendimento da 2º Turma, o conflito reside na questão de que a Lei da Execução Fiscal (6.830/1980) não prevê uso do incidente de desconsideração da pessoa jurídica. No entanto, ele está previsto no artigo 134 do Código de Processo Civil, inclusive com referência expressa no sentido de sua aplicação à execução fundada em título executivo extrajudicial.

No artigo 4º, inciso V da LEF diz que a execução fiscal pode ser promovida contra o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado. Já no código Tributário Nacional, nos artigos 134 e 135, trata da responsabilidade de terceiros nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Sendo assim a 1ª Turma concluiu que as normas têm uma relação de complementaridade.

STJ reforça divergência sobre defesa prévia em redirecionamento de execução fiscal

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