Shopping não pode inscrever lojista em órgão de proteção ao crédito por inadimplências

O desembargador da 1º câmara Cível do TJ/SE deferiu tutela recursal para que um shopping em Aracaju se abstenha de inscrever uma agência de viagens nos órgãos de proteção ao crédito por falta de pagamento das parcelas do aluguel no centro comercial.

A decisão levou em consideração os efeitos da pandemia e determinou que o shopping deverá cobrir o valor do condomínio de forma proporcional aos dias que houve fechamento do estabelecimento. O magistrado também suspendeu a exigência da taxa de Fundo de Promoções e Propaganda até perdurar os efeitos da pandemia.

A agência de viagens interpôs agravo de instrumento contra a decisão do juízo que indeferiu o pleito de antecipação dos efeitos da tutela por entender que medidas já estão sendo providenciadas desde março, com a suspensão da cobrança, a prorrogação do pagamento para o ano vindouro, entre outros. Com isso o desembargador concluiu:

“Nesse sentido, ao considerar que a empresa não está exercendo sua atividade habitual, resta evidente que não terá como arcar com os valores do contrato que agora se encontram em situação de onerosidade para a agravante”.

Para o magistrado devido o cenário inaugurado pela pandemia é necessária a flexibilização do contrato, para tornar possível a manutenção do funcionamento da empresa e minimizar os danos.

Fonte: Migalhas

Shopping não pode inscrever lojista em órgão de proteção ao crédito por inadimplências

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