O governo federal sancionou, com vetos, a Lei 14.129, que cria o Governo Digital. O texto estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, para aumentar a eficiência da administração e simplificar a relação do poder público com a sociedade.
De acordo com a lei, os cidadãos poderão demandar e acessar os documentos sem necessidade de solicitação presencial. Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas é um dos princípios do Governo Digital. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.
A lei também propõe que os órgãos públicos criem laboratórios de inovação, abertos à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública. Conforme a nova lei, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.