Provedor não pode ser multado por informações que não existem

A 5º Turma do STJ afastou uma multa de R$1 milhão aplicada a um provedor de redes sociais que descumpriu a ordem para fornecer informações em um processo criminal. O juiz havia determinado que o provedor fornecesse uma cópia de mensagens que teriam sido trocadas pelos investigadores, sob a pena de multa de R$50 mil por dia.

O provedor respondeu que tais informações deveriam ser requisitadas a matriz, no exterior. Entendendo a resposta como resistência, o juiz aplicou a penalidade e fixou nova multa para o caso de persistência. Na sequência o provedor demonstrou em juízo que o atendimento da ordem era impossível, de acordo com a matriz não havia mensagens trocadas entre os investigados. Dessa forma o juiz cancelou a segunda multa que chegava aos R$9 milhões, mas manteve a primeira, pois entendeu que em vez de cumprir a ordem, o provedor alegou que as informações deveriam ser requisitas à matriz.

No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça ratificou, afastando a punição, pois concluiu que não houve prejuízo para a investigação do crime em apuração.

Provedor não pode ser multado por informações que não existem

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