O novo marco legal do saneamento básico

Foi sancionada nessa quarta-feira, 15, o novo marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20). O presidente Jair Bolsonaro fez 12 vetos a PL 4.162/19.  Um dos principais pontos do marco é a universalização dos serviços até 2033. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento atualmente cerca de 82,62% das pessoas possuem acesso a água potável e 53,2% tem coleta de esgoto. Com o marco foi estipulado uma meta para atender 99% das pessoas com água potável e 90% com coleta de esgoto. Caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira, o prazo poderá ser estendido até 2040. O não cumprimento dessas metas sujeitará o prestador a sanções por parte do ente regulador. O marco também apontou a necessidade da padronização do serviço de saneamento, já que atualmente existe cerca de 50 agências diferentes responsáveis pela regulação do setor. Para isso foi definido que a Agência Nacional de Águas (ANA) passe a editar as normas de referência para a prestação do serviço.

Outro ponto importante dessa decisão foi a abertura do mercado. Hoje grande parte do abastecimento de água e esgotamento sanitário é realizado por empresas públicas, por contratos de programas. Para melhorar a qualidade do serviço e alcançar as metas desejadas, o novo marco determina a realização de licitações com participação de empresas públicas e privadas. Os contratos celebrados serão de concessão e vão estabelecer metas para expansão dos serviços, qualidade da prestação, reuso de despejos e redução de perdas na distribuição da água. O texto prevê a continuação dos contratos de programa que estão em vigência desde que sejam adaptados ao modelo proposto pelo marco. O projeto também traz a proposta da atribuição de titularidade para os estados para a criação e incetivo de estruturas para prestação conjunta dos serviços entre os municípios para possibilitar ganhos de escala para os municípios pequenos.

Vetos

O presidente vetou o trecho em que autorizava as empresas estatais renovarem por mais 30 anos os contratos de programa atuais e vencidos sem licitação, até 2022. Também foi vetado o trecho que previa que o poder público poderia assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou de economia mista que passarem por alineação acionária. E o que permitia à empresa vencedora da licitação subdelegar mais de 25% do valor do contrato para outras empresas sem prévia autorização municipal. Ao todo foram 12 vetos, que serão avaliados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Confira a lei na íntegra: 14.026/20

O novo marco legal do saneamento básico

Compartilhe