O Governador de São Paulo promulgou a Lei nº17.293/20 que estabelece medidas para o ajuste fiscal e o equilíbrio das contas públicas do estado. A lei altera as isenções, reduções de base de cálculo, créditos outorgados entre outros benefícios previstos pelo ICMS. A maioria das modificações terão uma validade de 24 meses e passam a valer a partir de janeiro de 2021. Muitos setores da economia serão afetados, mas o de tecnologia, entretenimento e publicidade estão no centro dessa “guerra fiscal” entre estados (ICMS) e Municípios (ISS).
A operação com bens e mercadorias digitais recebiam a isenção nas operações anteriores à saída destinada ao consumidor final. Com a mudança da lei, a isenção será aplicada apenas sobre 77% do valor da operação.
Os serviços de telefonia fixa a empresas de call center, monitoramento e rastreamento de veículos, veiculação de mensagens de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura são exemplos de algumas atividades que também terão um aumento na carga tributária final. Confira a decisão na íntegra.