Ministro suspende ações que discutem correção monetária em dívidas trabalhistas

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu uma liminar para suspender a tramitação de todos os processos no âmbito da justiça do Trabalho em que discutam se os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O ministro deferiu essa medida na Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe.

As entidades pedem que as dívidas trabalhistas tenham os valores corrigidos pela Taxa Referencial, como está previsto pela CLT alterada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em contrapartida ao Tribunal Superior do Trabalho que tem se posicionado em prol da aplicação do índice mais favorável ao trabalhador, o IPCA.

A decisão do relator deverá ser submetida a referendo do plenário, sem uma data definida até o momento. Enquanto isso as discussões ficam paralisadas. Confira a íntegra da decisão aqui.

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