A maioria do Supremo Tribunal Federal votou pela não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de softwares. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do presidente da Corte.
Até o momento prevalece o voto do ministro Dias Toffoli, que defende a incidência do ISS no licenciamento e na cessão de direito de uso dos programas de computador. Segundo o ministro, a interpretação do texto constitucional não pode ficar alheia a essas novas realidades, já que na época que o ICMS foi idealizado não era comum esse comércio eletrônico intenso.
Toffoli sugeriu modular os efeitos da decisão a partir da data da sessão em que se concluir o julgamento do mérito. Votaram da mesma forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Na parte contrária, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia, entenderam que os programas de computador são mercadorias, ainda que a circulação aconteça de forma digital e virtual. Já para o Gilmar Mendes nos casos de softwares que sejam desenvolvidos de forma personalizadas deve incidir o ISS e para software padronizados e comercializados em escala industrial deve ser aplicado o ICMS. O assunto deve voltar na pauta dessa semana.