Foi publicada nessa segunda-feira, 24, o decreto que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. A medida provisória que foi transformada em lei no início de julho, previa o prazo de até 4 meses para realização desses acordos. Agora com o decreto as empresas podem suspender o contrato e reduzir a jornada de trabalho e salário em 70% por até seis meses.
Com isso também foi prorrogado o pagamento do Benefício Emergencial, no qual a união entra com um valor extra para complementar a renda dos trabalhadores. Entretanto essa prorrogação está condicionado à disponibilidade orçamentária, o gasto estimado com essa medida é de R$51,6 bilhões e até o momento foram desembolsados R$20,7 bilhões, o que possibilita essa ampliação. A medida tem como principal objetivo evitar o aumento de desemprego por conta da pandemia do coronavírus.
Confira a decisão na íntegra: Decreto Nº 10.470