Foi publicado no Diário Oficial da União a portaria 19.809/20 que ampliou de 78 para 91 os ramos de atividade que podem funcionar de domingos e feriados. Com essa medida, as empresas não precisam mais negociar com os sindicatos o trabalho em dias tradicionais de folga. No setor industrial foram incluídas as atividades de indústria de carnes, desde o abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte até a conservação frigorífica. A medida também contemplou trabalho aos domingos e feriados na indústria de beneficiamento de grãos e cereais e na de fabricação de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios
No comércio também passou a ser permitido o trabalho dos varejistas de peixes, carnes frescas e caça; de frutas e verduras; aves e ovos; produtos farmacêuticos; feiras-livres e mercados; agências de turismo; locadoras de veículos e embarcações e uma série de outras funções. O setor dos transportes; da comunicação e da publicidade; educação e cultura; serviços funerário; e agricultura e pecuária também foram completados. A portaria passou a valer na data da sua publicação.
Confira ela na íntegra: Portaria 19.809/20