Foi adiada a votação da medida provisória que altera as regras trabalhistas durante o período de pandemia. O adiamento se deu em função das manifestações de vários líderes que solicitaram mais tempo para analisar e discutir sobre as possíveis mudanças. Entre as alterações propostas pela MP 927/2020 estão as possibilidades de teletrabalho, adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, concessões de férias coletivas e antecipação de férias e feriados. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está aguardando a votação do Senado para ser transformado em lei.
Um dos pontos mais criticados dessa medida é a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos. Grande parte dos senadores acreditam que essa decisão seja negativa, pois dá margem para a negociação de acordos que sejam desvantajosos para os trabalhadores, já que a escolha de demitir está na mão do empregador. De acordo com senador Rogério Carvalho essa mudança também diminui força da representação sindical e, consequentemente, a força dos trabalhadores.
Essa MP também prevê a compensação de banco de horas para empresas que interromperam as atividades, mas mantiveram o vínculo de emprego. Essa compensação deverá ser feita em até um ano e meio, contando a partir de dezembro. Para isso será permitido a prorrogação em até duas horas do turno habitual, desde que não exceda 10 horas diárias de trabalho.
Entretanto, aqueles trabalhadores que tinham horas extras com prazo de antes do dia 22 de março, tem direito de recebê-las de forma remunerada. Outro ponto que gerou muitas manifestações foi a possibilidade de parcelamento de débito trabalhistas por até 60 meses. A proposta tem como principal ideia garantir que os trabalhadores recebam pelos seus direitos, pois muitas empresas estão fechando sem ter condições de pagar.
Fonte: Agência Senado