O Ministério Público do Trabalho publicou uma nota técnica que caracteriza a covid-19 como doença ocupacional. De acordo com o documento, os médicos devem solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que forem diagnosticado com a doença e para os casos suspeitos, que tiveram contato com infectado, mas não apresentam sintomas.
O texto serve como orientação interna e externa, mas sua adoção não é obrigatória. A elaboração da nota foi baseada na interpretação do órgão sobre a legislação brasileira e nas normas internacionais que tratam da pandemia no ambiente de trabalho.
No entanto, a emissão da CAT seria a admissão de que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho, o que pode trazer consequências jurídicas e previdenciárias. O funcionário que for afastado pela Previdência por mais de 15 dias, recebe auxílio-doença e tem direito à estabilidade de um ano. O trabalhador ainda pode pedir danos morais e materiais por ter adquirido a doença por conta do trabalho.
Além disso, as empresas correm o risco de terem alíquota maior de Riscos Ambiental do Trabalho (RAT) devido o aumento no número de acidentes. E a empresa pode ser submetida a uma fiscalização para verificar se a companhia tem cumprido todos os protocolos de saúde. Na dúvida sobre o que fazer nessa situação, consulte-nos para recomendações.