A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou que em 2020 a Covid-19 ocupou o terceiro lugar no ranking das doenças que mais tiveram concessões de auxílio-doença. Foram 37.045 liberações do benefício por incapacidade temporária provocada pela doença. O estado de São Paulo lidera entre as Unidades da Federação, com 11.092 liberações do auxílio, seguido do Distrito Federal e Minas Gerais.
O benefício é concedido quando há a impossibilidade de trabalhar temporariamente. É necessária a perícia no INSS caso o trabalhador necessite se ausentar por um período superior a 14 dias. No entanto, com o agravamento da pandemia o INSS liberou a concessão do auxílio apenas com a apresentação do atestado médico e exames complementares enviados pela internet. Caso a origem da enfermidade tenha relação com a atividade de trabalho, o benefício será de natureza acidentária.