REVOGADA EM 22/04/2020
EM CÂMARA APROVA TEXTO BASE DA MEDIDA PROVISÓRIA DO CONTRATO VERDE E AMARELO
Foi aprovado nesta terça-feira (14/04/2020), o texto original da Medida Provisória do trabalho Verde e Amarelo (905/20), que institui algumas situações diferenciadas na contratação de jovens no primeiro emprego e às pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal, reduzindo encargos aos patrões.
O programa reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50) e também para pessoas acima de 55 anos que estão fora do mercado de trabalho formal (com carteira de trabalho assinada) há mais de 12 meses.
Para fins de caracterização como primeiro emprego, a MP considera os vínculos laborais de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalhador avulso.
Somente 25% dos empregados de uma empresa podem ser contratados por meio do contrato Verde e Amarelo e os empregados podem ser contratados duas vezes nessa modalidade, desde que o primeiro vínculo empregatício tenha durado menos de 180 dias. Ainda, a jornada de trabalho é flexível e somente poderá ser negociada por acordos ou convenções coletivas.
As empresas que optarem por esse tipo de contratação, ficam temporariamente isentas de contribuição patronal para o INSS e de contribuições para o Sistema S, mas nada muda quanto ao FGTS que deverá ser recolhido no importe de 8% ao mês.
Foi incluído agora na votação da Câmara, a possibilidade de antecipação mensal de verbas trabalhistas como 13º salário e férias, desde que haja acordo entre as partes, sendo que o mínimo a ser adiantado é de 20% da verba.
Restou aprovada ainda a redução de 30% para 20% da multa rescisória do FGTS para este tipo de contratação, em casos de demissão sem justa causa, sendo que a mudança será efetivada mediante acordo.
Ficou regulamentado no texto aprovado pela Câmara, o trabalho aos sábados, domingos e feriados de atividades referentes à automação bancária, como atendimento, telemarketing, SAC e ouvidoria, além de serviços por canais digitais, por exemplo. Também autoriza o trabalho nesses dias em feiras e shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus e metrô.
Agora o texto vai à votação do Senado e se não tiver nenhuma alteração, é direcionada ao Presidente para sanção ou veto. O prazo da MP expira dia 20/04/2020.