A 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21º Região manteve por unanimidade a multa de R$15 mil por trabalhador à empresa que não fornecer aos empregados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar contágio do coronavírus, como máscaras, luvas e álcool em gel.
O Sindicato dos Vigilantes ajuizou a ação devido o recebimento de várias reclamações de omissão da empresa quanto ao fornecimento desses equipamentos. A multa foi determinada pela 7º Vara do Trabalho de Natal em ação coletiva ajuizada pelo sindicato.
A empresa recorreu por considerar o valor “exorbitante”, no entanto o desembargador declarou que considerando o porte da empresa, a situação atual da pandemia e as consequências do não cumprimento dessas medidas, o valor arbitrado para multa foi razoável e proporcional. Mas ressaltou que a multa só seria cobrada em caso de não cumprimento da obrigação de fornecer a proteção, caso a empresa cumpra de forma voluntária a decisão judicial, não sofrerá nenhuma penalidade.