A 17ª Turma do TRT da 2ª Região concedeu tutela de urgência para reintegrar ao posto de trabalho uma empregada que obteve alta previdenciária, mas não foi recebida de volta pela empresa.
Ao recusar o retorno da empregada após a alta médica concedida pelo INSS, a empresa fez com que a trabalhadora entrasse no chamado “limbo previdenciário”, quando o trabalhador não recebe salário e nem o benefício. A empresa alegou que a mulher não havia demonstrado interesse em voltar, o que não se comprovou pelas provas documentais.
O TRT manteve a condenação do empregador ao pagamento dos salários durante o período de afastamento e a indenização de R$15 mil por dano moral.
Segundo o desembargador, era dever da ré, diante da determinação de alta do INSS, cumprir a obrigação de recolocá-la no posto de trabalho, ainda que em outro compatível com as suas limitações.