O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão penhora de um bem de família para pagamento de uma dívida superior a R$ 150 mil. O juiz havia determinado a penhora alegando que o imóvel em questão é de alto padrão, entendendo que o proprietário deveria ter também um alto padrão de vida. Porém o devedor recorreu ao TJ-SP, alegando a impenhorabilidade do imóvel, o único que possui e onde mora com a família. O desembargador acolheu o pedido e suspendeu os efeitos da penhora e determinou que o devedor deve apresentar em 10 dias os “documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, tais como extratos bancários, inclusive, documentos fiscais e bancários relativos à empresa da qual é sócio”.
Segundo o advogado do devedor, não pode haver uma penhorabilidade de imóvel de família apenas por ser um imóvel de alto padrão, pois isso estaria criando um cenário de insegurança jurídica ao direito privado brasileiro de acordo com a Constituição da República (artigo 5º, inciso XXII).