O STJ concedeu efeito suspensivo em recurso especial apresentado no processo de recuperação judicial da Usina Vista Alegre. O caso trata sobre o prazo para pagamento dos credores trabalhistas, fixado em 12 meses no plano de recuperação judicial. A 1º Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP aplicou ao caso o Enunciado I, que retroagiu para o início do ano a data de aprovação do plano de recuperação da Usina e, consequentemente, determinou o pagamento dos créditos trabalhistas em até 30 dias, a contar da publicação do acórdão.
O enunciado I afirma que o prazo de um ano para o pagamento dos credores trabalhistas e de acidentes do trabalho (artigo 54 da lei 11.101/05 ) conta-se da homologação do plano de recuperação judicial ou do término do stay period, o que ocorrer primeiro. No entanto, a empresa alegou a impossibilidade de antecipar o prazo, sob pena de afronta ao artigo 54. Em decisões recentes, o STJ concedeu liminares pra suspender a aplicação do Enunciado I. Com base nisso desembargou afirmou:
“Em análise detida da questão e diante das recentes decisões proferidas no E. Superior Tribunal de Justiça de deferimento de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso especial em hipóteses semelhantes ao caso concreto, revejo entendimento anterior e passo a decidir que comporta deferimento o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente reclamo”