Os ministros do STF declararam inconstitucional a contribuição previdenciária sobre salário-maternidade. O julgamento foi concluído no plenário virtual com 7 votos a 4. A maioria dos ministros acompanharam o relator do caso que concluiu que o salário-maternidade tem natureza de benefício previdenciário e que desse modo não se enquadra nos critérios de “folha de salários” no qual incide a alíquota do INSS de 8%, 9% ou 11%.
O caso discutido girou em torno do Hospital Vita Batel S, de Curitiba, que alegou que a incidência dessa contribuição afrontava a Constituição. E apontou que essa exigência torna mais onerosa a mão de obra feminina. O relator concordou com os pontos levantados pelo hospital.
“Em outras palavras, admitir uma incidência tributária que recai somente sobre a contratação de funcionárias mulheres e mães é tornar sua condição biológica, por si só, um fator de desequiparação de tratamento em relação aos homens, desestimulando a maternidade ou, ao menos, incutindo culpa, questionamentos, reflexões e medos em grande parcela da população, pelo simples fato de ter nascido mulher”, concluiu o ministro.
O processo tem repercussão geral, sendo assim o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais.
Fonte: Uol