O plenário do STF definiu que nas operações de vendas de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda deve incidir o ISS e para os produtos vendidos em prateleiras o ICMS. A votação teve oito votos a três, a decisão tem repercussão geral, portanto o entendimento adotado deverá ser seguido por todas instâncias.
“Como regra geral, portanto, nas chamadas operações mistas, o ICMS incidirá sobre o valor total da operação somente nas hipóteses em que o serviço não esteja compreendido na competência municipal, isto é, naqueles casos em que o serviço não está elencado no rol da lei complementar”, explicou o ministro relator.
O caso se trata de um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão do STJ. O tribunal havia concluído pela incidência do ICMS por ter entendido que prevalecia a mercadoria sobre o serviço. No entanto a decisão final é que farmácias de manipulação que fornecem medicamentos sob encomenda submetem-se à incidência exclusiva do ISS. O relator destacou que a atividade exercida pela farmácia de manipulação envolve “confeccionar, manipular e transacionar medicamentos agregando outros elementos aos sais básicos” e afirmou que o serviço envolvido nessa operação está previsto na lei complementar 116/03.
Fonte: Migalhas