STF conclui julgamento sobre disputa tributária em software

O Supremo Tribunal Federal excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A corte concluiu que nessas operações incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para a maioria dos ministros, a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano, tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso, está clara a obrigação de fazer na confecção do programa o esforço intelectual e nos demais serviços prestados ao usuário.

STF conclui julgamento sobre disputa tributária em software

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