O Secretário Especial da Receita Federal aprovou a portaria conjunta nº 4105 que prorrogou os prazos das restrições do atendimento presencial até dia 31 de agosto devido a pandemia do coronavírus. Apenas os serviços essenciais serão realizados nas unidades da Receita Federal com agendamento prévio. Entre eles estão:
- Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- Procuração RFB
- Protocolo de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
- Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
- Retificações de pagamento;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço desejado não esteja entre os citados acima, ele deverá ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da internet. Os procedimentos administrativos que permanecem suspenso até dia 31 de agosto são:
I – Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos. II – Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
Assim como está prorrogado até dia 31 o atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até hoje, voltam à normalidade. Mas o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31. Essa restrição é temporária e foi adotada como uma medida de proteção aos contribuintes e aos servidores.