A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou por 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), relativas a créditos tributários federais e à Divida Ativa da União.
Inicialmente, em 24 de março, a Receita e a PGFN prorrogaram por 90 dias o prazo da CND e das CPEND com a publicação da portaria conjunta. Porém mesmo depois desse tempo ainda não teve a retomada da atividade econômica esperada e por essa razão decidiram realizar uma nova prorrogação.
A Receita destaca que as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
Fonte: Agência Brasil