No artigo anterior, abordamos como a propriedade intelectual é importante para nos resguardarmos quanto às criações provenientes do intelecto. Mas existem diversos aspectos relacionados a ela que são importantes de serem entendidos. Protegida pela Lei 9.279/96, a propriedade intelectual possui três grupos diferentes: a propriedade industrial, direitos autorais e suis generis – algo único.
Com características distintas, esses três grupos carregam dentro de si diversas outras categorias que têm como objetivo a proteção da criação e exclusividade no uso. Neste artigo, vamos nos aprofundar sobre a propriedade industrial.
O que é propriedade industrial
A propriedade industrial engloba conhecimentos e inovações relacionados à atividade empresarial, seja indústria, comércio ou serviços. Reconhece-se como propriedade industrial questões relativas à fabricação, comercialização, importação, uso, venda ou concessão de um produto ou marca.
Dentre os itens protegidos pela propriedade industrial, estão a marca, desenho industrial (os aspectos ornamentais de um objeto criado pela empresa) e patente (invenção de novas tecnologias para produtos ou processos). O segredo industrial (um conjunto de informações, incorporadas ou não a um suporte físico) e indicação geográfica (identificação de origem ou quando a qualidade do produto se deve a sua origem) também estão nesse rol de itens.
Como proteger a propriedade industrial de sua empresa
Para as empresas que considerarem seu produto ou serviço algo que se enquadre na proteção de propriedade industrial e querem seus direitos de exclusividade garantidos, é preciso iniciar o processo de registro. Só com ele os órgãos competentes podem fazer a análise e, visto a efetivação da singularidade do item, registrar com exclusividade de utilização da companhia. Para esse tipo de processo, além de uma equipe jurídica qualificada, é preciso acionar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), assim a restrição na fabricação ou uso de determinado produto ou serviço é efetivado.
Vale lembrar que, antes de iniciar qualquer processo de registro, é preciso estudar a fundo e diferenciar a propriedade industrial do direito da livre concorrência. Deve-se analisar a criação e entender se, de fato, ela apresenta quesitos exclusivos que justificam o controle único de fabricação e utilização. Assim, o direito de concorrência mercadológica permanecerá intacto e as empresas poderão trabalhar para oferecer produtos que atendam as necessidades de seus consumidores de forma mais segura e regular.
Para entender se sua empresa conta com o direito de propriedade industrial ou intelectual, converse com um especialista do nosso time. Acesse: rdgadvogados.com