Apesar de importante, são raras as empresas que realmente se preocupam em blindar os seus conhecimentos e criações de outras companhias ou até mesmo de pessoas físicas. Isso se dá principalmente em negócios de pequeno e médio porte, que cuja maior preocupação é a segurança de bens palpáveis, isto é, o patrimônio físico. Essa atitude pode ser equivocada e, por muitas vezes, uma falha grave dos empresários. Uma marca, ideia ou fórmula, dependendo de sua estrutura técnica e importância para sociedade, pode tranquilamente ter valor superior à estrutura fabril.
O conceito de propriedade intelectual
Para que esse cenário seja revertido, precisamos, antes de tudo, entender o que é a propriedade intelectual. O termo é usado para se referir aos direitos que uma empresa ou pessoa física adquire. Ele está relacionado às manifestações criativas do intelecto tanto nos domínios industrial, científico, literário quanto artístico. Área protegida, juridicamente, pela Lei 9.279/96, a propriedade intelectual é definida pela Convenção da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Segundo o documento, ela é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão e às invenções em todos os domínios da atividade humana. Também inclui as descobertas científicas, os desenhos e modelos industriais, as marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais. Por fim, também está relacionada à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
A propriedade intelectual no Brasil
A competição entre marcas é uma realidade no Brasil, em diversos segmentos. Empresas desenvolvem produtos ou serviços e os consumidores, exercendo seu direito de livre escolha, optam por aqueles que satisfazem suas necessidades por completo. Nesse contexto, as companhias precisam oferecer o melhor custo-benefício para seu público alvo, portanto, inovação e criatividade são fundamentais para sair à frente da concorrência e se destacar no mercado, qualificando seu trabalho. É a partir dessa disputa mercadológica que o conceito da propriedade intelectual se torna um fator relevante. Preservar os valores e conhecimentos da sua marca torna a competição e busca por clientes mais justa e saudável. Além disso, sua importância é potencializada com a digitalização mundial, o que facilita o acesso à informação e, consequentemente, a reprodução intelectual ilegal.
Propriedade intelectual x direito de concorrência
Apesar do direito preservado, é preciso atentar-se a fronteira entre propriedade intelectual e direito de concorrência. Nem sempre é fácil encontrar a linha tênue que torna o conhecimento ou criação, de fato, algo que justifica o registro de exclusividade de utilização. Como destacamos no artigo, a propriedade intelectual é extremamente importante para a saúde do mercado competitivo. A avaliação equivocada do que é passível de registro pode, contudo, ter o efeito contrário no negócio. Portanto, além de contar com a avaliação dos órgãos reguladores e dos departamentos jurídicos para defender o equilíbrio das duas divisões, é preciso sempre se a exclusividade do produto ou serviço passa a ferir o direito de competir. Desse modo, preservamos o direito de livre concorrência e garantimos a proteção intelectual do seu negócio.