Portaria Conjunta nº 555 prorroga prazo de certidões federais

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL publicaram no Diário Oficial desta manhã (24.03.2020) a Portaria Conjunta nº 555/2020 em que fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

A medida é em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Portaria Conjunta nº 555 prorroga prazo de certidões federais

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