Em 18/03/2020 o Governo enviou ao Congresso um pacote de medidas, denominado de Pacote Antidesemprego, com o intuito de atenuar os impactos do coronavirus no país e evitar demissões com a queda da atividade econômica, considerando a grande maioria dos empregados trabalhando em homeoffice e a falta de circulação de dinheiro no mercado nos próximos dias de quarentena do país.
Não há alteração das normas da CLT, mas apenas sua flexibilização temporária até o controle da pandemia, sempre com a intenção de preservação do emprego e da renda do trabalhador.
Assim, as mudanças mais significativas no pacote são:
- Redução de salário em 50% e da jornada de trabalho, mediante acordo individual do trabalho, até o final do ano, época em que termina o período de calamidade pública do país;
- Antecipação das férias individuais até para o empregado que não completou o período aquisitivo de 12 meses de trabalho;
- Decretação de férias coletivas mediante aviso ao empregado em até 48 horas, que pode ser feita apenas para um setor ou para a empresa toda;
- Antecipação de feriados não religiosos;
- Dinamização do banco de horas, com a utilização do saldo de horas para dispensa do empregado do serviço físico na empresa;
- Adiamento no recolhimento do FGTS durante estado de emergência
Tais medidas serão encaminhadas ao Congresso para verificação se entrará em vigor como Medida Provisória ou Projeto de Lei e posteriormente, sendo sancionada, passa a valer em todo território nacional.
Além das medidas acima que ainda dependem de votação parta entrar em vigor, já está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais durante a crise do coronavirus para evitar sobrecarregar o sistema de saúde nos tempos atuais.