NDA como instrumento fundamental para a adaptação à LGPD

O ano de 2020 será marcado, no Brasil, por uma importante mudança na proteção de dados dos indivíduos. No segundo semestre, entrará em vigor a lei 13.709, conhecida como lei geral de proteção de dados (LGPD). A regra trata do coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações de cidadãos por empresas.

Por mais que estejamos falando de mudanças válidas a partir do segundo semestre, é fundamental que as empresas se programem. Em algumas situações, os impactos serão grandes. Essas alterações podem resultar em novas políticas e normas corporativas, ajustes e sistemas internos, criação de procedimentos junto às empresas terceiras, além de mudanças nas atividades e processos das equipes internas.

Para mapear tudo para essa preparação, um elemento fundamental a ser considerado é que o titular dos dados deve dar consentimento expresso e específico para qualquer operação envolvendo o tratamento de suas informações pessoais. Isso vale tanto para a coleta quanto ao compartilhamento.

Caso ocorra, depois da entrada em vigor da regra, compartilhamento de dados pessoais sem o consentimento do titular, poderá ocorrer, a cada infração, uma sanção administrativa de até 2% do faturamento da empresa. Quem a aplicará é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ou seja, a punição pode resultar num elevado impacto financeiro para o seu negócio.

Como a responsabilidade da companhia também abrange a atuação de terceiros, as pessoas jurídicas com contratos comerciais e parcerias com outras empresas precisam se prevenir contratualmente. Um dos instrumentos a ser considerado é o Termo de Confidencialidade, o chamado Non-disclosure agreement (NDA). O documento deve levar em conta as regras previstas na nova lei, protegendo então não só a companhia, mas também os dados pessoais transmitidos.

Como cada empresa e terceiros e parceiros têm seus procedimentos específicos, o NDA precisa ser lapidado de forma personalizada, contemplando todos os procedimentos, cenários, responsabilidades e riscos envolvidos. Assim, o termo deve nascer de um aprofundado trabalho conjunto da organização com advogados especializados, de forma a assegurar que todos os elementos necessários estejam presentes na redação.

O Termo de Confidencialidade é um dos instrumentos que sua empresa deve se atentar. Ao longo dos próximos meses, nós do RDG abordaremos nas redes sociais uma série de impactos da LGPD nas empresas com operações no Brasil e como elas podem se respaldar juridicamente. Acompanhe nossos canais, pois este é um tema de extrema importância no momento e queremos munir nossos clientes de muita informação de qualidade a esse respeito.

NDA como instrumento fundamental para a adaptação à LGPD

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