Duas lojas localizadas no shopping Iguatemi de São Paulo conseguiram na Justiça a substituição temporária do IGP-M pelo IPCA na correção do valor do aluguel.
Um das lojas alegou que não poderia utilizar o imóvel conforme estabelecido entre as partes, já que o shopping vem admitindo apenas 40% da capacidade, o que reflete no volume de vendas. A empresa ainda argumentou que a manutenção de suas atividades e o emprego de seus funcionários dependem da revisão do aluguel
A desembargadora considerou que a crise da pandemia do coronavírus atingiu o equilíbrio das obrigações contratuais, desse modo, deferiu a tutela recursal de urgência para determinar que o 13º aluguel seja calculado com base na média dos locativos pagos durante o ano de 2020 e substituir o IGP-M pelo IPCA.
Uma loja de calçados do mesmo shopping também obteve a decisão favorável, o desembargador do caso ponderou que a pandemia trouxe efeitos negativos persistentes e autorizou a substituição do índice IGPM pela IPCA.