A lei nº14.030/2020 oriunda da conversão da MP 931/2020, instituiu a flexibilização dos prazos para a realização de assembleias gerais e a possibilidade de realização de assembleias virtuais. As sociedades anônimas e limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. Antes da medida provisória esse prazo era de quatro meses. Os deputados decidiram ampliar ainda mais esse prazo para as cooperativas, que terão até nove meses para realizar a AGO. O texto também prevê que os mandatos de diretores e membros dos conselhos fiscal sejam prorrogados até a realização da assembleia.
A lei ampliou o alcance da MP 931 possibilitando que as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas, também tenha o prazo maior. A prorrogação é valida mesmo que as regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. Além disso foi suspenso também a necessidade das empresas que possuem contratos de dívida com covenants efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores. Os atos da administração sujeitos a arquivamento e assinados a partir do dia 16 de fevereiro, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços.