Governo sanciona lei que regulamenta o reembolso de passagens aéreas na pandemia

Governo sancionou lei que regula reembolso de passagens área na pandemia. A lei surgiu da MP 925/20 que agrupa uma série de medidas emergenciais que visam atenuar os efeitos da pandemia para o setor de aviação. Entre as principais medidas da nova lei está o prazo de até 12 meses para reembolsar um voo cancelado. Essa determinação também é válida para atrasos e interrupções. De acordo com o texto, no lugar do reembolso a companhia área poderá conceder a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem área para ser utilizado para aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela empresa em até 18 meses contados a partir do recebimento.

Em caso de cancelamento de voo, a empresa deve oferecer a alternativa do reembolso, remarcação da passagem sem nenhuma multa ou a reacomodação em outro voo seja da própria empresa ou de terceira. Se o consumir desistir de uma viagem entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, ela pode optar pelo crédito de valor correspondente ao da passagem sem nenhuma penalidade. O prazo para o reembolso do crédito é de sete dias.

A nova lei visa também auxiliar a caixa das companhias, prevendo medidas de adiamento no pagamento das contribuições fixas e variáveis com vencimento no ano de 2020. O presidente vetou a permissão para que trabalhadores do setor que tiveram seus contratos suspenso ou reduzidos saquem parte do FGTS.

Confira a lei na íntegra aqui.

Governo sanciona lei que regulamenta o reembolso de passagens aéreas na pandemia

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