O Governo publicou nessa quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União a Lei nº 14.031, que muda a tributação sobre a variação cambial de investimento feitos por instituições financeiras no exterior, chamadas de hedge.
Nos termos financeiros a palavra hedge é uma estratégia de proteção de riscos ao investimento. Esse método mantém o valor de uma mercadoria ou investimento, independentemente de alterações no mercado. Com essa lei a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras seja computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL da empresa investidora domiciliada no Brasil.
Essa mudança vale a partir do exercício financeiro de 2021, sendo assim, para o ano que vem a proporção da variação cambial será computada na proporção de 50%. Mas para 2022 a lei já estipula 100%. Essa lei foi originada da Medida Provisória nº 920. Confira a decisão na íntegra.