Governo edita MP que prorroga regras para cancelamento de eventos na pandemia

O Poder Executivo editou medida provisória que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura devido a pandemia. O texto atualiza a Lei 14.046/20 que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Segundo a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço até 31 de dezembro de 2021, poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022, o mesmo prazo se aplica, para casos de remarcação. Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito, será obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o dia 31 de dezembro de 2022.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro desse ano, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado ou realizado até o final de 2022.

A medida busca preservar a saúde das empresas dos setores de turismo e cultura e manter os mecanismos de defesa do consumidor.

Governo edita MP que prorroga regras para cancelamento de eventos na pandemia

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