O Governo Federal editou a Portaria 16.665/20 que autoriza que as empresas recontratarem imediatamente os funcionários demitidos durante o período de calamidade pública sem que isso se configure como uma fraude trabalhista.
Essa medida altera a norma que está em vigência desde 1992, pela portaria 384/92, na qual os empregados demitidos sem justa causa só poderiam ser readmitidos após 90 dias. De acordo com a portaria a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido, de tal modo que a pessoa demitida, pode ser recontratada por um salário mais baixo. Mas para isso será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.
Segundo Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e Trabalho, essa decisão tem como principal objetivo facilitar na recontratação. O Ministério da Economia informou que vai realizar uma “ostensiva fiscalização” para apurar possibilidades de fraudes e aplicar as devidas penalidades. Para ler a portaria completa clique aqui.