O Governo de São Paulo encaminhou recentemente à Assembleia Legislativa o projeto de lei 529/20 com caráter de urgência devido a grave situação fiscal resultante da pandemia do coronavírus. O projeto apresenta alterações relevantes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCMD).
As doações com reserva de usufruto não terão mais a base de cálculo reduzida para 2/3 do valor dos bens. A PL prevê o que ITCMD deverá ser recolhido sobre o valor integral dos bens doados. Os valores recebidos de Plano de Previdência Complementar não serão mais isentos do imposto, sendo as entidades de previdência complementar, seguradoras e instituições financeiras, responsáveis pela sua retenção e recolhimento.
O projeto ainda propõe que o ITCMD devido nas transmissões de imóveis por doação ou herança, incida sobre o valor venal de referência em caso de imóveis urbanos e para imóveis rurais incida sobre o valor venal divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e não mais pelo o valor total do imóvel declarado pelo contribuinte. O projeto também prevê alteração na transmissão de ações e cotas de empresas que não sejam cotadas em Bolsa de valores. Segundo o texto, o ITCMD deverá ser calculado com base no Patrimônio Líquido ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos ao valor do mercado na data do fato gerador e não mais pelo valor contábil.
Apesar das mudanças propostas, o projeto não prevê nenhuma alteração na alíquota, diferentemente do 250/20 apresentado pelos deputados estudais. Portanto, é importante ressaltar a importância da realização do planejamento sucessório antes que qualquer modificação na legislação do ITCMD entre em vigor. Caso a PL 528 e mesmo a 250, sejam aprovadas, só terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2021.