Empresas podem suspender auxílio-alimentação durante pandemia

A 1º turma do TRT da 21º região reconheceu como lícitos os acordos individuais feitos por uma empresa para a suspensão temporária do pagamento do auxílio-alimentação. Para o relator do processo, devido a crise emergencial causada pela pandemia do covid-19, foi correta a iniciativa.

A decisão no Tribunal manteve o julgamento da 2º vara do Trabalho de Natal em processo ajuizado pelo Sindhoteleiros/RN contra a legalidade dos acordos firmados. A parte autora alegou que a supressão de verba alimentar sem contrapartida representa significante perda patrimonial prejudicando o lado mais fraco da relação de trabalho.

Segundo o desembargador a pandemia atingiu gravemente diversos setores da economia, entre eles o ramo hoteleiro. As atuais circunstâncias demandam adoção de medidas emergenciais como suspensão temporária das atividades e dos contratos, redução da jornada e do salário, para tentar garantir o vínculo de emprego. Os acordos individuais firmados garantem não apenas a posterior retomada do pagamento do auxílio-alimentação, mas também o aumento desse valor.

Empresas podem suspender auxílio-alimentação durante pandemia

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