O Conselho Nacional de Trânsito – Contran editou a Deliberação nº 180 (DOU de 31.12.2019) dispondo sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio eletrônico.
Em substituição a via física, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculos em meio eletrônico deverá ser implantado em todo o território nacional até 30 de junho de 2020, sendo que sua emissão ficará condicionada a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multa de transito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Os proprietários dos veículos poderão fazer prova da regularidade dos veículos por meio de uma via impressa do documento, sem que isso lhes tragam maiores complicações, contudo, para transitar em outro país obrigatoriamente o condutor deverá portar a versão impressa do CRVL-e.
PONTOS IMPORTANTES DA DELIBERAÇÃO.
– Poderão ser agregadas no CRVL-e outras informações consideradas pertinentes pelo DENATRAN;
– O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação da CRVL-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento;
– Os Departamentos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) deverão providenciar as adequações sistêmicas necessárias, em conjunto com o DENATRAN, para adoção do CRVL-e;
– O CRLV em meio físico como modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos para o exercício 2020;
– O DENATRAN, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da Publicação da Deliberação nº 180, deverá estabelecer procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRVL-e.